As organizações que compõem o Capítulo Venezuela da Coordenadora Continental Bolivariana (CCB) reivindicaram o direito dos povos ao uso de todas as formas de luta para alcançar a libertação dos nossos povos.
As organizações que fazem parte da Coordenadora Continental Bolivariana (CCB) convocaram a celebração do "Dia Internacional do Direito dos Povos à Insurreição Armada" que terá lugar no dia 26 de Março de 2009, data em que se recorda o primeiro aniversário da morte do "Comandante dos Povos", Manuel Marulanda Vélez.
Assim manifestou na conferência de imprensa Carlos Casanueva, secretário-geral do Capítulo Venezuela da CCB - que está em processo de conversão em Movimento Continental -, que destacou que é uma jornada internacional que se realizará em vários países daquele continente e na Europa.
Entre os países que confirmaram a realização de jornadas nacionais estão o Brasil, Uruguai, Chile, Argentina, Peru, Equador, Porto Rico, República Dominicana, México, Venezuela, na América Latina, e a Galiza, País Basco, Itália, Alemanha e Dinamarca, na Europa.
Escolheu-se esta data em solidariedade com a insurgência colombiana, que utiliza o legítimo direito à insurreição perante um Estado terrorista, criminoso, narco-paramilitar, e com a luta do povo colombiano.
A luta armada não é um crime. Esse foi o exemplo que nos deixaram os libertadores nas guerras da independência no século XIX quando os povos se levantaram em armas para libertar-nos do colonialismo espanhol. Esse foi o exemplo que nos deixaram a China, o Vietname e, hoje, a Colômbia.
Destacaram ainda que se, na Venezuela, ocorre ao imperialismo tentar acabar com o processo bolivariano, encontrará no povo o direito legítimo à insurreição, consagrado na Carta das Nações Unidas, para defender as conquistas alcançadas.
em Kaosenlared.net
Destacaram ainda que se, na Venezuela, ocorre ao imperialismo tentar acabar com o processo bolivariano, encontrará no povo o direito legítimo à insurreição, consagrado na Carta das Nações Unidas, para defender as conquistas alcançadas.
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